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Caso Robinho: Justiça determina apreensão do passaporte do jogador, que está proibido de deixar o país

Getty Images

Francisco Falcão, ministro do Superior Tribunal de Justiça, determinou a apreensão do passaporte do jogador Robinho, que está proibido de deixar o país. Ele tem cinco dias para entregar o documento.

De acordo com a nota divulgada pelo STJ, para tomar a decisão, o relator levou em consideração a gravidade do crime, a repercussão internacional do caso e a condição econômica do jogador, a qual poderia facilitar eventual fuga do Brasil.

Na última quinta-feira (23), a defesa do atleta havia entrado com um pedido para entregar voluntariamente o documento, explicando que a prática seria para 'mostrar sua boa fé' e a 'inexistência da vontade de se ausentar do país'.

O caso Robinho ganhou capítulos recentes no que diz respeito à pena do crime. No mês passado, a Itália chegou a buscar a extradição do jogador, mas não obteve sucesso diante do impedimento da Constituição Federal, segundo a qual nenhum brasileiro nato pode ser extraditado. Para o Ministério da Justiça, diante desse obstáculo, a solução é a transferência da execução da pena, que teria amparo no artigo 100 da Lei 13.445/2017 e no artigo 6º do Tratado Bilateral de Extradição entre Brasil e Itália.

Por intermédio do Ministério da Justiça, a Itália entrou no STJ com o pedido de homologação da decisão que condenou o jogador, para que ela fosse cumprida no Brasil.

No último dia 16, os advogados de Robinho pediram ao STJ a tradução completa do processo da Justiça da Itália, de forma que "o Estado requerente deve ser capaz de demonstrar a observância das garantias que resultam da Constituição da República do Brasil e da ordem pública brasileira".

Seis dias depois, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão negou o pedido da defesa de Robinho para que o governo italiano fosse intimado a fornecer cópia integral traduzida do processo. O relator determinou, com urgência, que o jogador seja intimado a apresentar contestação ao pedido de homologação e reabriu o prazo de 15 dias para o ato.

A homologação da sentença foi requerida pela Itália para que a pena possa ser cumprida no Brasil. A condenação é de nove anos de prisão, em última instância, proferida em janeiro de 2022.